Até que ponto a democracia pode ser realmente exercida dentro de nossas comunidades? O que o Sistema pretende quando impede o direito de uma comunidade manifestar as suas idéias, opiniões e críticas? Será que Rádios Comunitárias derrubam aviões ou isso não passa de uma mentira para criminalizar as emissoras de pequeno porte? Por que um veículo de comunicação que beneficia a comunidade é impedido de trabalhar?
O editorial desse mês vem trazendo como tema para a nossa análise e reflexão o assunto; Rádios Comunitárias, suas principais características, sua importância para as comunidades, seus objetivos dentro de uma sociedade que se diz democrática e as inúmeras dificuldades que elas enfrentam para conseguirem a autorização do Governo.
O Rádio foi inaugurado no Brasil em 1922, com sua primeira apresentação realizada no
Rio de Janeiro somente para os ricos. Os aparelhos foram comprados pelo Governo nos Estados Unidos e distribuídos aos “amigos” e logo que o Rádio se popularizou e as pessoas começaram a comprar o aparelho, ficou determinado que os canais fossem doados através de concessões pelo Governo somente aos “amigos”. É por isso, que até hoje só quem tem emissora de Rádio ou canais de TV são os “amigos” do Governo. E a partir daí para atender aos interesses dos “amigos” ricos e poderosos o Governo iniciou um processo de fechamento, apreensão de equipamentos e prisão dos responsáveis.
De acordo com a Lei 9.612/98 é considerada Rádio Comunitária a emissora que possui alcance limitado e restrito, com baixa potência, ou seja, seu transmissor deve ser de 25 watts, precisa ter a autorização do Governo para funcionar e que seja sem fins lucrativos entre outras restrições que foram criadas justamente para dificultar e impedir a utilização desse canal de comunicação por um determinado grupo social. No Brasil as Rádios Comunitárias só podem funcionar com a autorização do Governo Federal, ora, uma Rádio que tem como características um alcance limitado e com baixa potência não precisaria estar sendo necessariamente regida por leis federais, nesse caso os municípios poderiam ter plena autonomia para determinar e definir as regras para o funcionamento dessas emissoras. Ou seja, o que notamos é que as Rádios Comunitárias têm encontrado uma série de obstáculos e de exigências absurdas para que sejam legalizadas. Além da falta de interesse dos órgãos competentes, as emissoras também enfrentam as campanhas mentirosas e preconceituosas promovidas pelas rádios comerciais que dizem que “rádio pirata” derruba avião. O objetivo dessas campanhas é marginalizar e denegrir a imagem das Rádios Comunitárias, pois acreditamos que as grandes empresas de comunicação querem silenciar as comunidades por meio da repressão.
Outro ponto que merece um questionamento é com relação às definições que as emissoras Comunitárias recebem quando não têm autorização para funcionar, elas são automaticamente consideradas “piratas” ou clandestinas. E de acordo com a nossa percepção essa é uma forma preconceituosa de definir um meio de comunicação que tem uma importante função social dentro de nossas Comunidades. É possível considerar clandestino um meio de comunicação que possui endereço fixo e telefone?
O principal objetivo da Rádio Comunitária é divulgar notícias e idéias, promover o debate de opiniões esclarecendo e informando a Comunidade de maneira democrática. Essas emissoras conhecem as reais necessidades dos moradores, conhecem as dificuldades e é exatamente por isso que as Rádios Comunitárias conseguem se aproximar mais dos ouvintes e estabelecer vínculos com a Comunidade. A Rádio Comunitária é capaz de expressar a insatisfação de uma gente que exige respeito, valorização e dignidade. E o ato de manter uma emissora no ar sem autorização é movido pelo sentimento de JUSTIÇA SOCIAL. Pois uma Comunidade que pensa que questiona, que analisa que atua no cenário político é uma verdadeira ameaça aos poderosos, por isso fecham o nosso meio de comunicação e apreendem o nosso material de trabalho.
No dia 29/03/2011 a Rádio Comunitária Nova Divinéia foi silenciada de forma injusta e arbitrária. Tivemos o nosso material de trabalho apreendido pela Polícia Federal e pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) A nossa emissora existia e funcionava a quase nove anos dentro de nossa Comunidade e realizava um trabalho social, sem fins lucrativos e de utilidade pública. Seu maior objetivo era Democratizar a informação, esclarecendo e orientando as pessoas. A Rádio Nova Divinéia possuía um transmissor de 22 watts, isso significa que estávamos com uma potência abaixo do que é permitido.
Sem a menor possibilidade de interferência nas comunicações entre os aviões, entre a polícia, o exército ou nas ambulâncias, mesmo porque tudo isso funciona em outra faixa de freqüência.
As Rádios Comunitárias precisam ter o direito de funcionar sem tantas restrições, sem tanta burocracia e principalmente sem perseguições. No Brasil, existem assuntos muito mais sérios e importantes para serem resolvidos do que impedir e proibir as Comunidades de ter o seu próprio meio de comunicação. E lembre-se: DEMOCRACIA NÃO SIGNIFICA OPRESSÃO.
Um forte abraço e boa leitura!
Diretora: Valeria Ribeiro

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